CLÁUSULA PRIMEIRA – DO LICENCIAMENTO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE
1. O CONTRATANTE declara estar ciente que o Software TECBEE opera única e exclusivamente com equipamentos, também chamados de módulos GPS, fornecidos e homologados pela TECBEE.

1.1. Não é de responsabilidade da TECBEE o ato de gerir o monitoramento, cabendo ao CONTRATANTE a total responsabilidade de gestão da sua base de veículos.

1.2. A TECBEE não se responsabiliza por roubo, furto, colisão ou qualquer tipo de dano físico no veículo, visto que o presente contrato é de  Licenciamento de direito de uso de Software e Portal de Rastreamento por GPS/GPRS.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA INSTALAÇÃO | GARANTIA | MANUTENÇÃO

2. A TECBEE disponibiliza, dentro do horário comercial, o seu canal de atendimento: WhatsApp (21) 3500-8173.

2.1. A instalação / manutenção do módulo GPS é de responsabilidade da CONTRATANTE e será realizada por profissionais de sua preferência.

2.2. TECBEE fornecerá manual de instalação e suporte técnico através do seu canal de atendimento.

2.3. Caso constatado que o módulo GPS deixe de funcionar por defeito de fabricação ou defeito no chip de dados, durante o primeiro ano, a TECBEE  será responsável pelos os custos de manutenção.

2.4. Em casos de vandalismo ao módulo GPS, serão cobrados os valores anexados na cláusula 5.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE CONTRATO

3. Os valores e condições dispostos no presente contrato consideram a permanência mínima de 12 meses.

3.1. Em caso de quebra de contrato dentro do período de permanência mínima, a CONTRATANTE perderá todos os benefícios promocionais.

3.2. Caso a CONTRATANTE solicite cancelamento dentro da permanência mínima, deverá ser aplicada as seguintes penalidades a CONTRATANTE:

  • Não haverá reembolso dos meses onde foi utilizado o serviço;
  • Multa de 10% sobre as mensalidades vincendas;
  • CONTRATANTE deverá devolver o módulo GPS no endereço da TECBEE, nas mesmas condições que o foi entregue;
  • Os custos de envio serão  por conta da CONTRATANTE;
  • Caso não seja realizada a devolução do módulo GPS,  a CONTRATANTE assumirá  a multa no valor de R$150,00 (Cento e cinquenta reais);
  • O reembolso parcial ou total da Habilitação será creditado quando confirmado o retorno e o bom funcionamento do módulo GPS em nossas dependências (TECBEE);

3.3. Após o período de permanência mínima, não haverá multa de cancelamento contratual, o módulo GPS passa a ser de propriedade da CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

4. A TECBEE se exime de qualquer responsabilidade no tocante à interrupção do serviço de internet (dados móveis). A ausência de conexão com a internet, anula diretamente todas as funcionalidades do Software Rastreamento por GPS/GPRS.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

5. Fica estabelecido no presente contrato as seguintes condições comerciais;

  • Habilitação referente a permanência mínima do contrato: R$360,00 (Trezentos e sessenta reais) + custos de envio, pagos no PIX ou transferência bancária.
  • Mensalidade após o período de permanência mínima:  As mensalidades por veículo serão de R$39,90 (Trinta e nove reais e noventa centavos) mensais,  pagos no cartão de crédito, PIX ou boleto.
  • Manutenção em caso de vandalismo: Em casos onde o módulo GPS venha a ser danificado por vandalismo dentro do período de permanência mínima, será cobrado o valor de R$150,00 (Cento e cinquenta reais) + custos de envio referente ao módulo GPS.

CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO

6. Caracteriza-se inadimplemento contratual por parte da CONTRATANTE a infração de qualquer cláusula estabelecida no presente instrumento contratual ou seus anexos que o integram.

6.1. Em caso de não pagamento de mensalidade, o bloqueio do serviço ocorrerá de forma automática em até 72 horas após a data do vencimento. O desbloqueio será realizado em até 24 horas úteis após a  compensação bancária dos valores pendentes.